Sabonte de Argila verde e Dolomita
Sabonete Argila verde e Dolomita Donn@.com
Reidrata a pele e reduz as inflamações. Seus principais benefícios são: ação purificante, adstringente e remineralizante, efeito anti-séptico e cicatrizante, clarear, suavizar e absorver oleosidade sem desidratar a pele.
A argila verde é recomendada para a pele oleosa, acneica e com manchas. Geralmente, a argila verde é indicada para peles oleosas, acneicas e mistas com manchas de espinhas - o ativo age como um esfoliante, ajuda no controle da oleosidade e na redução da inflamação da acne.
Usar a argila verde todos os dias não é o mais indicado, mas para quem não abre mão da sensação sequinha que ela proporciona, é muito importante sempre usar um creme hidratante depois de tirar a fórmula do rosto
Peles normais e secas podem usar 2 vezes ao mês para evitar o ressecamento do rosto. Já para mulheres que não têm tantos problemas ligados à oleosidade assim, a regrinha muda bastante: o ideal é usar a argila verde até uma vez na semana - ou, então, espaçar para intervalos de até 15 dias.
Benefícios da Dolomita:
A dolomita possui propriedades anti-inflamatórias, calmantes, descongestionantes, tonificantes, analgésicas e alcalinizantes. Por todos esses motivos, ela pode ser uma importante aliada em diversos tratamentos, não somente relacionados à saúde, mas também à beleza.
Observação:
Não deve ser usado todos os dias, pois promove uma esfoliação que ativa a circulação sanguínea, além de absorver impurezas
Função: Ação adstringente. Suga toxinas,além de tratar acne por acúmulo de oleosidade nos poros.Tem Ação antioxidante, adstringente, tonificante e estimulante.
Precauções/cuidados: Em caso de irritação, suspende o uso imediatamente e procurar orientação médica. Não aplicar se a pele estiver irritada ou lesionada. Manter ao abrigo da luz e calor excessivos. Manter fora do alcance de crianças. Uso externo. É um produto natural, por isso está sujeito a variação de cor.
Composição: Argila verde in natura e Dolomita in natura.
Produto isento de Anvisa conforme a resolução Anvisa nº 335/99.

